Compete ao Provedor do Estudante
a) apreciar as queixas que lhe sejam apresentadas pelos Estudantes sobre matérias pedagógicas e administrativas com ela conexas.
b) exercer a função de mediador nos conflitos existentes entre os Estudantes e os órgãos, serviços e agentes da Universidade e das respetivas unidades orgânicas, tendo em vista a tutela da defesa dos seus legítimos interesses;
c) emitir recomendações destinadas a obter a reparação das injustiças praticadas, ou a adoção de procedimentos que melhor se adequem aos justos interesses dos Estudantes;
d) colaborar com os Estudantes e as suas estruturas representativas na elaboração de propostas a apresentar aos órgãos de governo da Universidade ou das Unidades Orgânicas
e) Informar o Reitor, e os Presidentes das Unidades Orgânicas, das situações de natureza disciplinar de que tenha conhecimento e que suscitem intervenção.
