Um estudante de nacionalidade portuguesa que se desloque temporariamente ao Brasil para prosseguir os seus estudos, poderá beneficiar dos cuidados de saúde prestados pelo Serviço Único de Saúde (SUS), em condições de igualdade com os nacionais brasileiros, ao abrigo do Artº 3º do Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Portugal e o Brasil ou apresentar o formulário PB4.
Se o estudante for segurado da Segurança Social Portuguesa deverá solicitar o formulário PB4 no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da zona de residência.
Para a sua emissão, processada no momento da solicitação, o estudante deve ser portador do Cartão de Beneficiário da Segurança Social, bem como de uma declaração da sua Faculdade onde conste o motivo da deslocação, o destino e o período de permanência.
O estudante beneficiário da ADSE que não pode obter o PB4, fica abrangido pelo Artº 3º do Acordo de Segurança Social entre Portugal e o Brasil.
Existem no mercado vários seguros específicos para estudantes em mobilidade. Um destes seguros é o Student Care, um serviço de Assistência em viagem da Europ Assistance que dá assistência a estudantes ou profissionais que vão estudar para fora.
Integram o Student Care serviços de:
