Universidade Técnica de Lisboa Universidade Técnica de Lisboa
Informações Práticas

Algumas informações úteis que lhes poderão auxiliar na preparação da sua estada no Brasil.

Viagem

Os alunos participantes neste Programa poderão beneficiar de descontos na aquisição das viagens para o Brasil. Para o efeito, deverão adquirir os seus bilhetes directamente à TAP. Para mais informações, poderão contactar:

TAP
Tel.: 213 179 170
E-mail: vendasdirectas.lis@tap.pt

Serviços Diplomáticos e de Fronteiras

Para obter o visto de entrada no Brasil, os estudantes devem dirigir-se ao Consulado do Brasil em Lisboa:

Consulado do Brasil em Lisboa
Praça Luís de Camões, 22 – 1º andar, 1200-243 – Lisboa
Tel.: 213 214 100
Fax: 213 473 926
E-mail: consbras.lisboa@netcabo.pt

Em caso de dificuldade na obtenção dos vistos (demora na emissão) e no contacto com o Consulado, recomenda-se o contacto directo com o Ministério dos Negócios Estrangeiros português:

Serviços dos Vistos e Circulação de Pessoas
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Tel.: 213 946 970

Segurança Social

Portugal e o Brasil celebraram um Acordo de Segurança Social. Este Acordo e o respectivo Ajuste Administrativo, coordenam as legislações de segurança social de ambos os países e têm como objectivo melhorar a situação dos nacionais dos dois países no domínio social.

Nos termos do referido Acordo de Segurança Social os estudantes que beneficiem de abono de família devem solicitar ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social o formulário PB4.

Os estudantes que não recebam o referido abono têm igualmente direito a assistência médica, nos termos do Artº 3º, nº 2 do Acordo.

Nos termos do acordo foram designados os seguintes organismos de ligação:

Portugal | Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social (DRISS)
Rua da Junqueira, 1121300-344 Lisboa
Tel.: +351 213 652 300
Fax: +351 213 652 498
E-mail: driss@seg-social.pt

Brasil | Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Em Belo Horizonte: Rua Espírito Santo 500 sala 1309 - Agência de Acordos Internacionais

A estes organismos de ligação compete tomar as medidas necessárias para a aplicação do Acordo e do Ajuste, bem como para informação aos beneficiários sobre os direitos e obrigações deles decorrentes.


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